SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL.

PORTARIA
Nº 013/2021
“Dispõe sobre a suspensão
das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Davinópolis/MA,
para fins e prevenção da Transmissão do Covid-19”.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, Juliano Alves Abreu, no uso de
suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria:
CONSIDERANDO
o disposto no art. 18, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Davinópolis, que dispõe que compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos do legislativo e administrativo;
CONSIDERANDO
o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO
a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização
Mundial da Saúde - OMS; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO
o Plano de Contingência elaborado pelo Estado do Maranhão, bem como os Decretos
Estaduais 35.661 e 35.662 de combate e prevenção ao COVID-19;
CONSIDERANDO
o Decreto Municipal nº 014/2021 que dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de
Davinópolis e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que o melhor a se fazer neste momento é prevenir a proliferação da COVID-19, tendo
em vista o aumento do número de casos no Estado do Maranhão e indicadores
crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova cepa, com
potencial ainda desconhecido;
CONSIDERANDO
o aumento do número de casos infectados no Município de Davinópolis e cidades
vizinhas em decorrência do COVID-19;
CONSIDERANDO
que o nosso município não conta com estrutura suficiente para lidar com os
casos de infecções pela COVID-19;
CONSIDERANDO,
ainda, a solicitação de todos os Vereadores;
RESOLVE:
Art.1º
Ficam suspensas as atividades legislativas e administrativas presenciais desta
Casa Legislativa - a partir de 04 de março de 2021 - pelo período de 15
(quinze) dias corridos, prorrogável por igual período se houver necessidade.
§1º
Fica instituído o regime de teletrabalho para os Vereadores e todos os
servidores da Câmara Municipal de Davinópolis pelo prazo previsto no caput.
§2º. O
atendimento externo ocorrerá pelos seguintes meios alternativos:
I-
WhatsApp
n. (99) 99212-4445
II-
Ligação
telefônica ao n. (99) 999212-4445
III-
E-mail:
camara.comunica@outlook.com
§3º Os
servidores da Câmara Municipal de Davinópolis devem manter-se atentos a toda e
qualquer determinação da Presidência da Câmara, via e-mail e WhatsApp.
Art.
2º Durante o período de suspensão, por convocação do Presidente, do Prefeito
Municipal ou por solicitação da Maioria absoluta dos Vereadores, o Plenário
reunir-se-á para a deliberação de matéria que exijam o pronunciamento urgente
do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus
cidadãos.
§1º As
sessões extraordinárias convocadas na forma do caput poderão ser realizadas de
forma remota e virtual.
§2º As
reuniões das comissões convocadas pelo seu respectivo Presidente poderão ser
realizadas de forma remota e virtual.
Art.
3º As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer
momento.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor a partir de 04 de março de 2021.
Dê ciência, publique-se
no local de costume e cumpra-se.
GABINETE
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, aos 03
dias do mês de março de 2021.
Juliano
Alves Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Davinópolis – MA