SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, Juliano Alves Abreu, no uso de suas atribuições decidiu suspender as atividades e expedientes desta casa por 15 (quinze) dias corridos.

PORTARIA Nº 013/2021

 

“Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Davinópolis/MA, para fins e prevenção da Transmissão do Covid-19”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, Juliano Alves Abreu, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria:

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Davinópolis, que dispõe que compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos do legislativo e administrativo;

CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência elaborado pelo Estado do Maranhão, bem como os Decretos Estaduais 35.661 e 35.662 de combate e prevenção ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 014/2021 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Davinópolis e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o melhor a se fazer neste momento é prevenir a proliferação da COVID-19, tendo em vista o aumento do número de casos no Estado do Maranhão e indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova cepa, com potencial ainda desconhecido;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos infectados no Município de Davinópolis e cidades vizinhas em decorrência do COVID-19;

CONSIDERANDO que o nosso município não conta com estrutura suficiente para lidar com os casos de infecções pela COVID-19;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação de todos os Vereadores;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Ficam suspensas as atividades legislativas e administrativas presenciais desta Casa Legislativa - a partir de 04 de março de 2021 - pelo período de 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período se houver necessidade.

§1º Fica instituído o regime de teletrabalho para os Vereadores e todos os servidores da Câmara Municipal de Davinópolis pelo prazo previsto no caput.

§2º. O atendimento externo ocorrerá pelos seguintes meios alternativos:

I-                   WhatsApp n. (99) 99212-4445

II-                Ligação telefônica ao n. (99) 999212-4445

III-              E-mail: camara.comunica@outlook.com

 

§3º Os servidores da Câmara Municipal de Davinópolis devem manter-se atentos a toda e qualquer determinação da Presidência da Câmara, via e-mail e WhatsApp.

Art. 2º Durante o período de suspensão, por convocação do Presidente, do Prefeito Municipal ou por solicitação da Maioria absoluta dos Vereadores, o Plenário reunir-se-á para a deliberação de matéria que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

§1º As sessões extraordinárias convocadas na forma do caput poderão ser realizadas de forma remota e virtual.

§2º As reuniões das comissões convocadas pelo seu respectivo Presidente poderão ser realizadas de forma remota e virtual.

Art. 3º As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 04 de março de 2021.

 

Dê ciência, publique-se no local de costume e cumpra-se.

 

                        GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, ESTADO DO MARANHÃO, aos 03 dias do mês de março de 2021.

 

 

 

Juliano Alves Abreu

Presidente da Câmara Municipal de Davinópolis – MA

  • 03/03/2021
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