Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias) através do Sítio Oficial do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) no qual deve manter, em seu sítio na Internet, Páginas de Transparência Pública.
Perguntas e Respostas
1. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
2. Por que o Portal da Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011.
3. Quais informações podem ser encontradas no Portal?
No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Legislação e Funcionários.
4. De onde são obtidos os dados do Portal?
Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações estão em formato pdf.
5. Com que frequência o Portal é atualizado?
A atualização do Portal é feita diariamente, com as informações do dia anterior.
6. Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal?
Sim. Há uma planilha com todos os funcionários da Prefeitura, seus cargos e órgãos de lotação.
7. Como posso tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas, ou até mesmo algum questionamento que possa surgir?
Os termos, expressões e siglas podem ser consultados no Glossário, ou por meio do e-mail. Dúvidas, sugestões e reclamações também podem ser feitas por meio de e-mail (esic@palestinadopara.pa.gov.br) ou telefone.
8. O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação do Município?
Sim. A informação que está no link 'Receitas' demonstra o quanto é arrecadado e transferido para o Município.
9. Que tipo de informações encontro nas Despesas?
São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado; valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.
10. O que encontro no menu "Legislação"?
Neste link é possível consultar as leis e decretos do Município de Palestina do Pará e também as Legislação Federal.
11. O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF.
12. O que é Lei Orçamentaria Anual – LOA?
A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nele que visualizamos os programas de governo contemplados no PPA que se desdobram em ações, através de projetos e atividades, ao mesmo tempo em que são classificados dentro de funções e subfunções de governo. Para cada ação são identificados os insumos necessários (elementos de despesa), com o respectivo crédito para aquisição ou consumo. O conjunto formado pelo programa de trabalho, pelo elemento de despesa e pelo crédito, quantificado em unidades monetárias, denomina-se dotação orçamentária.
O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES?
A Câmara Municipal de Vereadores é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.
QUAIS AS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES?
A Câmara de Vereadores exerce suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo. Exercendo principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
O QUE É UMA LEGISLATURA E QUANDO ELA SE INICIA?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?
Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal, eleitos na forma da lei pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal. Davinópolis-MA, atualmente, possui 09 (nove) vereadores.
O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª, 3ª… suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, desempenhar cargo de secretário municipal ou similar, ou, necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.
O QUE É O RECESSO PARLAMENTAR?
O recesso Parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer. O período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Davinópolis-MA, ocorre entre os dias 1º a 30 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias convocadas na forma da Lei.
COMO SE ESCOLHE A MESA DIRETORA (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário) DA CÂMARA MUNICIPAL?
A Mesa da Câmara, excluída a primeira Legislatura, será eleita até 120 (dias) do término do 4º (quarto) período de cada Legislatura. Ficando a posse da nova Mesa Diretora, para o primeiro dia do ano seguinte. No caso da eleição para renovação da mesa, as composições deverão ser protocoladas na secretaria da Câmara, com no mínimo 24 horas de antecedência, do início da sessão. Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente na primeira sessão seguinte, para completar o biênio do mandato. Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á à nova eleição a sessão imediata a que se deu a renúncia sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes.
QUAL A FUNÇÃO DA MESA DIRETORA?
Compete à Mesa, além de outras atribuições: I – enviar ao Prefeito, até no dia 1º de março, as contas do exercício anterior; II – elaborar e encaminhar, até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentaria do Município; III – propor projetos de leis dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que os recursos respectivos provenham da anulação parcial ou total de dotações da Câmara; IV – devolver à Tesouraria da prefeitura o saldo de caia existente na Câmara ao final do exercício; V – orientar os serviços da secretaria da Câmara e elaborar seu regimento interno; VI – proceder a redação final das resoluções, modificando o regimento interno ou tratando de economia Interna da Câmara;
QUANDO ACONTECEM AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA?
A Câmara Municipal de Vereadores reúne-se, com exceção do primeiro ano da cada Legislatura, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. As sessões ordinárias serão as quintas-feiras de cada semana, com início às 21:00 horas. Ficando sujeito à prorrogação deste horário, mediante deliberação do Plenário.
O QUE SÃO SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
As Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. Podem ser: II – ordinárias - destina-se às atividades normais do plenário; III – extraordinárias - realizadas em dia ou hora diversas daquelas das Reuniões Ordinárias; V – solenes - destinadas a comemorações ou homenagens;
AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?
As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria de 2/3 de seus membros, quando ocorrer motivo relevante.
O QUE É A PAUTA?
A Pauta é a parte da Reunião destinada à discussão preliminar dos Projetos, já aceitos pela Mesa, e devidamente informados; e à apresentação de emendas aos mesmos.
O QUE É A ORDEM DO DIA?
Ordem do Dia é a fase da Reunião destinada à discussão e votação de proposições.
COMO OCORRE O PROCESSO DE VOTAÇÃO DE MATÉRIA E PROPOSIÇÕES?
A votação será realizada após discussão, ou, se não houver número, na Reunião seguinte. Nenhum Vereador poderá escusar-se de votar, sob pena de ser considerado ausente, salvo se fizer declaração prévia de estar impedido ou, nas votações simbólicas e nominais, declarar que se abstém de votar.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE VOTAÇÃO E COMO ELAS OCORREM?
I – SIMBÓLICA: Na votação simbólica, o Vereador que estiver a favor da proposição, permanecerá sentado. Qualquer Vereador poderá pedir verificação de votação. É nula a votação realizada sem a existência de “quórum”, devendo a matéria ser transferida para a Reunião seguinte. II – NOMINAL: Na votação nominal, o Vereador responderá SIM, para aprovar a proposição, e NÃO, para rejeita-la. III – SECRETA: A votação secreta será feita por meio de cédula, rubricada pelo Presidente e recolhida à vista do Plenário.
O QUE SÃO PROJETOS?
Projetos são propostas de Leis, sujeitas a sanção do Prefeito, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.
O QUE SÃO DECRETOS LEGISLATIVOS?
Decreto Legislativo é a proposição que disciplina matéria da exclusiva competência da Câmara. São objetos de Projeto de Decreto Legislativo, entre outros: - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias do Município, II- aprovação ou rejeição do parecer prévio sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado, III- fixação dos subsídios do Prefeito, para vigorar na legislatura seguinte.
O QUE SÃO REQUERIMENTOS?
Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão.
QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?
Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, após protocolar no setor competente, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões de Estudo e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.
O QUE É PRECISO PARA SE APRESENTAR UM PROJETO?
Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde.... Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem à promoção da justiça e igualdade social.
O QUE É PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?
A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, poderá ser elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de moção articulada que, de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ser subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.
O QUE É O “QUÓRUM”?
Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes para a realização da reunião, sendo necessária a presença de pelo menos mais da metade de seus membros para que a câmara se reúna e delibere. As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes à reunião, salvo nos casos excepcionais elencados no Regimento interno da Câmara.
COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES?
As Comissões são órgãos Técnicos, constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações, e representar o Legislativo, conforme o caso.
COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
COMO OS VEREADORES FISCALIZAM O ORÇAMENTO MUNICIPAL?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).
O QUE É REGIMENTO INTERNO?
É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal.